Como realizar as Conferências Municipais do Direitos da Criança e do Adolescente

As conferências municipais são espaços onde é possível discutir as diretrizes das políticas públicas existentes nos municípios e é importante que esses espaços tenham a participação efetiva das pessoas e organizações que conhecem a realidade especifica do município.

Contudo, muitas vezes a realização das Conferências se torna mais uma tarefa no cotidiano já atarefado de assistentes sociais, psicólogos, conselheiros e outros trabalhadores, e assim as conferencias acabam sendo realizadas apenas para cumprir o protocolo.

Mas é possível fazer da Conferência um espaço efetivamente participativo? Sim. E nesse texto quero mostrar que nem é tão difícil assim e a resposta está em uma única palavra: Planejamento.

Mas, antes de falar sobre isso, vamos a especificidade das conferencias municipais dos direitos da criança e do adolescente que tem como principal propósito: avaliar a política de atendimento aos direitos das crianças e dos adolescentes.

Nesse ano de 2022, o tema da Conferência é: A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.

Vale destacar que, inicialmente, a resolução 223 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), publicada em 20 de outubro de 2021 estabelecia o prazo para realização das conferências municipais de fevereiro a julho de 2022. Esquece esse prazo e respira. O Ofício Circular 17/2022 do CONANDA de 17 de abril de 2022 estabelece novos prazos para as conferências e os municípios têm até dezembro de 2022 para realizar as suas conferências. Respirou? Então, mãos à obra e vamos planejar.

O ponto de partida para realização da Conferência é chamar as pessoas que querem fazer essa conferencia, pessoas que tem envolvimento com a temática, que tem envolvimento com a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Essas pessoas vão compor a Comissão Organizadora e é fundamental que sejam pessoas de espaços diversos.

A conferência dos direitos da criança e do adolescente não pode ficar restrita ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Precisa envolver conselheiros tutelares, professores, escolas, entidades. E, óbvio, crianças e adolescentes. E para que essas pessoas e espaços participem, é preciso que sejam convidados desde o início a se fazerem representar nas comissões.

Organizada a comissão, é preciso definir as ações a serem feitas e a principal delas é pensar formas de envolver as crianças e adolescentes como sujeitos. Mesmo que não se adote o formato de realizar as conferencias lúdicas, é possível fazer um processo que contemple as crianças e adolescentes.

Pensem em reunir as crianças e adolescentes por faixa etária, com profissionais com preparo pedagógico para trabalhar os mais diversos temas com as crianças e adolescentes. Seria difícil? Pois eu digo que é a coisa mais fácil do mundo porque isso já existe: as escolas.

 O que a Comissão Organizadora precisa é conversar com as escolas que existem no município, propor uma única reunião de capacitação com professores e acreditar no potencial do trabalho das educadoras e educadores. Garanto para vocês que haverá uma participação muito maior em amplitude e qualidade.

Mas tudo isso só é possível com uma única palavra: Planejamento! Já começou a planejar a Conferência dos direitos da criança e do adolescente do seu município? Corre que dá tempo de fazer uma conferência bem planejada e com qualidade. E se precisar de uma assessoria, tem algumas empresas que fazem e entre elas, óbvio, a ATTAS.

Garantir os direitos das crianças e dos adolescentes é dever de todos e as conferências são um espaço importante para defesa desses direitos. Vamos?

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