Depoimento Especial ou Escuta Especializada

Depoimento Especial ou Escuta Especializada: Entendendo as diferenças

As e os assistentes sociais que trabalham em espaços onde são atendidos crianças e/ou adolescentes possuem uma certa familiaridade com esses termos “depoimento especial” e “escuta especializada”. Aqueles e aquelas que não trabalham diretamente com esse público, provavelmente ainda estão com a expressão “depoimento sem dano” na cabeça. Esse é um tema que vem sendo discutido já há algum tempo, com posicionamentos diferenciados dentro da categoria profissional dos/das assistentes sociais. Contudo, a proposta desse post é destacar a lei que institui o depoimento especial e a escuta especializada. Essa lei é a 13.431 de 4 de abril de 2017. O termo “depoimento sem dano” não aparece mais, sendo que ele foi abordado a partir desses dois conceitos: depoimento especial e escuta especializada. Em que pese todas as interpretações e desafios desse debate, para quem está se preparando para concursos é fundamental conhecer o que diz a lei. Vamos lá então??

O texto da lei aponta que o objetivo é normatizar e organizar o sistema de garantia de direitos da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. Aqui, já temos um primeiro recorte. A lei é para crianças ou adolescentes que sofreram ou testemunharam violência. A base da Lei é o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069 de 1990).

O diferencial estabelecido pela Lei é especificamente a questão da escuta da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Para que a criança ou adolescente seja ouvido sobre a situação de violência (da qual foi vitima ou testemunha, vale ressaltar) tem que ser através de depoimento especial ou escuta especializada. Caso essa criança ou adolescente revele de forma espontânea a violência, posteriormente deverá ser ouvido via escuta especializada ou depoimento especial para confirmação.

Mas afinal de contas, qual a diferença entre escuta especializada e depoimento especial? Os artigos 7° e 8° da Lei em questão trazem essa diferença. Escuta Especializada é aquela entrevista realizada em órgão da rede de proteção, onde o relato limita-se ao estritamente necessário. Depoimento especial é quando a autoridade policial ou judiciária faz a oitiva da criança ou adolescente. Assim, a escuta qualificada é aquela realizada pelos órgãos da rede, sem o protocolo judicial. O depoimento especial exige protocolos específicos, permitindo por exemplo que profissionais especializados  possam adaptar as perguntas a linguagem de melhor compreensão da criança ou adolescente. A guisa de síntese, de acordo com a Lei 13.431, a escuta especializada é feita pela rede de proteção e o depoimento especializado pelas autoridades policial ou judiciária, contando com profissionais especializados. A proposta é garantir os direitos das crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violência. Como o Serviço Social se posiciona diante disso? Esse é tema para outro post.  Até lá, sugiro a leitura do texto completo da lei, disponível no site do Planalto. Bora?

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